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FÓRUM CONTÁBEIS

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VANESSA CRISTINE DA SILVA DE ALMEIDA

Vanessa Cristine da Silva de Almeida

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 11:21

Bom dia.

Tenho um cliente que deu férias para sua funcionária, 15 dias. O saldo ficou para gozar depois.

Agora a funcionária pediu para o empregador comprar os 15 dias de férias.

O pessoal do meu sistema disse que não é possível fazer devido a legislação, por isso o sistema não permite.

Que agora ela deve gozar 10 dias e poderá vender 5 dias, ou gozar os 15 dias faltantes.

Confere esta informação?

Vanessa C. S. de Almeida
Simone

Simone

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 15:40

Boa Tarde,


De acordo com a legislação, o funcionário só poderá vender 10 dias e gozar 20.
Ou faz a rescisão normal, de 30 dias de gozo de férias, e ela tira férias o restante dos 15 dias,
ou ela tira o restante dos 5 dias e vende os outros 10 que sobrarem (abono nas férias).



Att.

FRANCIELI

Francieli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 14:43

Oi, boa tarde
Tenho uma dúvida refente ao funcionário que tens 24 dias de férias, pois teve 10 faltas no período aquisitivo.
Como fica, caso o funcionário queira "vender " 10 dias?
Obrigada.

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