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licença maternidade

Rosines dos Santos

Rosines dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Secretária
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 13:38

Tenho uma funcionária que saiu de licença maternidade, sei que é a empresa que paga para depois ser descontado na guia do inss, o salário que devo pagar pra ela é bruto ou desconto 8% do inss ?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 14:47

Oi Rosine.
Sim, sobre o salário maternidade é descontado normalmente a contribuição da empregada, ou seja, o valor líquido que ela receberá será o mesmo que vinha recebendo, antes da licença.
E na GFIP informas o valor bruto do salário maternidade, para que o sistema faça a compensação.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 15:14

Rosines dos Santos,
boa tarde!

Só para complementar as respostas do pessoal, você deve continuar procedendo normal quanto a descontos de plano de saúde, pagamento de adiantamento salarial e demais variações que pode ocorre em sua folha.

Espero ter te ajudado.

Abç

Antonio Ivanir  Moreira Souza de Freitas

Antonio Ivanir Moreira Souza de Freitas

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 10:12

Olá a todos os membros do Portal!

Na empresa onde trabalho tem uma funcionária que esta de Licença Maternidade e na Folha de Pagamento não veio o Salário Família da criança, pois já levamos para o mesmo a certidão de nascimento da criança, então ele nos enformou que quando a funcionária esta de Licença não recebe o Salário Família.

Tenho dúvidas sobre este assunto o gostaria que alguém me esclarecesse!

Aguardando informações

Ivanir Moreira
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 10:21

Bom dia Antonio,

Instrução Normativa INSS nº 20/2007 Previdência:

Art. 234. O pagamento do salário-família, ainda que a empregada esteja em gozo de salário-maternidade, é de responsabilidade da empresa, condicionado à apresentação pela segurada empregada da documentação relacionada no art. 233 desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa, pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra, conforme o caso, e do mês da cessação de beneficio pelo INSS, independentemente do número de dias trabalhados ou em benefício, observado o disposto no inciso II do art. 82, do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.


Att,

Vânia Zaniratto

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