Maxsoel Almeida
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde !
Fui solicitado a gerar férias coletivas para uma empresa. quando gerei as férias meu sistema acusou que tinha funcionários maior de 50 anos, portanto eles não poderiam tirar apenas ''20 dias'' de férias. mas o ''sindicato'' da categoria dessa empresa me passou a informação que sim '' que eles poderiam tirar os 20 dias de férias''.
Com isso é correto o sindicato responder diferente do que esta na constituição ?
§ 2º Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
Desde já obrigado !