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Extensão do aviso previo nas férias e 13º indenizado.

Contato Contabilidade

Contato Contabilidade

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 16:54

Amigos


Hoje fomos efetuar os cálculos de uma rescisão onde um funcionário tem direito a 60 dias de aviso prévio.

Ocorre que nossa duvida é a seguinte, com a projeção do aviso prévio de 60 dias, o empregado passa a ter direito a 02/12 avos de férias e 13º indenizados? Porque neste caso, como o empregado tem uma férias vencida, neste caso tornariam 02(duas) férias vencidas e uma proporcional exemplo.

Contratado em 01/03/2004
Demitido em 05/02/2014
Férias não gozadas 01/03/2012 a 28/02/2013
E, Férias proporcionais 01/03/2013 a 05/02/2014 e Férias indenizadas 02/12 avos

OU

Contratado em 01/03/2004
Demitido em 05/02/2014
Férias não gozadas 01/03/2012 a 28/02/2013
Férias não gozadas 01/03/2013 a 28/02/2014 (extensão do aviso prévio)
Férias Indenizadas Rescisão?

Estou na duvida, podem me ajudar?


FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 17:05

Boa tarde, o reflexo à que se refere a Lei 12506/2011, serve para ferias e 13º salario à partir de 15 dias. No caso de
60 dias (30 normais mais 30 de acordo com a Lei), seriam 02/12 de 13º e 02/12 de ferias + 1/3.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 8 fevereiro 2014 | 16:20

A contagem dos a´vos para férias será diferente da contagem para 13º.

Para o 13º a contagem começa em Janeiro. Para as férias começa no aniversário da admissão e considera-se em dias corridos, quando para o 13º considera-se os dias em cada competência civil (mês do calendário).

Com a projeção dos 60 dias do aviso indenizado avançando sobre o dia 05/Fev, o fim projetado do aviso será em 06/Abr.

Considerando que o período aquisitivo de férias começa em 01/Mar/2013 e termina em 28/02/14, vc terá 2 férias proporcionais pois em 01/Mar/2013 inicia-se outro período aquisitivo, de forma que na rescisão constarão 2 férias integrais (2012/2013 e 2013/2014) e 1 férias proporcional de 1/12 ávos (são apenas 37 dias corridos).

O 13º será de 3/12 ávos, caso nenhum dos 3 1ºs meses do ano tenha menos que 15 dias trabalhados (incluindo os DSRs) .

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