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13º parcelado

Carlos Augusto Tiveron

Carlos Augusto Tiveron

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 15:27

Boa Tarde,

O 13º salário será pago em duas parcelas:

a) 1ª parcela: de fevereiro até o dia 30 de novembro (art. 3º do Decreto nº 57.155/1965);

b) 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro (art. 1º do Decreto nº 57.155/1965).

Ressaltamos que terão de ser, obrigatoriamente, duas parcelas, sendo vedada a unificação do pagamento do 13º salário em uma única parcela (art. 3º do Decreto nº 57.155/1965).

O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados. O adiantamento poderá ser pago de fevereiro a novembro, e os empregados de uma mesma empresa poderão recebê-lo em meses diferentes. Essa é uma forma de reduzir o custo do 13º no final do ano, distribuindo-o ao longo dos meses (art. 3º, § 2º, do Decreto nº 57.155/1965).

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