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Contrbuiçao Confederativa

Diego Santos Ferreira

Diego Santos Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Máquinas
há 11 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 09:34

Existe alguma lei obrigando o empregador (empresa) a descontar do empregado em folha de pagamento a contribuiçao confederativa , sendo que na empresa que trabalho ninguem é associado ao sindicato (Sindicato das costureiras) e segundo um artigo de uma lei diz que : Os nao associados ao sindicato nao tem a obrigaçao de contribuir com esse desconto mensalmente.
O que é lei e o que nao é ? Sou mesmo obrigado a contribuir mensalmente sendo que anualmente ja contribuo com o sindicato( Contribuiçao sindical) ?
Como devo proceder para cancelar esse desconto ? Junto a empresa ou ao sindicato ?

Grato !!!

Rafael S Souza

Rafael s Souza

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 10:07

Bom dia Diego,

No meu entendimento você deve consultar o sindicato dos empregados na qual você pertence, e verificar na convenção coletiva se consta em alguma clausula esse desconto. Alguns sindicatos dão direito aos empregados a fazer uma carta de próprio punho dizendo que se opõe ao desconto, mas isso também deve constar na convenção coletiva e geralmente existe um prazo.

Espero ter ajudado...

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