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Lei 7238/84 | Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984

RONIE RIBEIRO ALVES

Ronie Ribeiro Alves

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 10:57

Bom dia!

Alguem poderia explicar o que se trata a lei 7238/84 | Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984 e quais situações que se aplica?Se puderem mandar algum exemplo seria interessante!Tenham uma excelente semana!Agradeço a todos!

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 15:06

Boa tarde, esta Lei é referente ao TRINTIDIO ( 30 dias antes da data-base ) : Toda rescisao de Contrato cuja data de saida
recair dentro do periodo de tempo de 30 dias antes do Dissidio Coletivo da categoria.
Exemplo : Data do dissidio : 01 de Março ( de 30-01-2014 a 28-02-2014 = 30 dias antes )
Rescisao com Aviso Indenizado : saida 15-01-2014 - projeção do Aviso Indenizado : 15-02-2014 > é devida a multa
da Lei 7238/84.

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