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Advertência a lei que determine o prazo de aplicação.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 14:03

Não, as medidas disciplinares não são normatizadas em Lei, contudo, a Justiça espera que o empregador use o bom senso em sua administração.

A demora na sua aplicação pode ser entendido como perdão tácito, portanto, a demora tem de ter razoável motivo, como a ausência do empregado a partir do ato de indisciplina ou pela necessária apuração dos fatos para fixar as responsabilidades decorrentes dos atos praticados.

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 16:36

Tenho um funcionario que ja recebeu 3 advertencias e 1 suspensão de 3 dias .... agora voltou a praticar os mesmos atos que o levaram a tomar as 3 primeiras advertencias/suspensão . Nesse caso , como ele é reencidente , tenho que esperar tomar mais 3 advertencias para dar uma suspensao de dias maior? ou se posso após a advertencia ja suspende-lo por 7 dias por exemplo? as advertencias tem prazo de validade?
A intenção da empresa não é mandar embora e nem dispensa-lo por justa causa , ela quer que o mesmo se enquadre para que não se chegue ao extremo .

desde ja obrigada pela atenção

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