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Pgto RCT antes da homologação

ANDRÉ SOBANIA HIITTENER

André Sobania Hiittener

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 15:25

Olá,
minha dúvida é simples: posso efetuar o pagamento ao empregado ref. sua Rescisão de Contrato de Trabalho mediante a emissão de um cheque administrativo, e realizar a homologação alguns dias após?

Obrigado

Carlos Augusto Tiveron

Carlos Augusto Tiveron

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 16:05

Boa Tarde,

Art. 36. O pagamento das verbas salariais e indenizatórias constantes do TRCT será efetuado no ato da assistência, em moeda corrente ou em cheque administrativo.(Redação dada ao caput pela Instrução Normativa SRT nº 4, 08.12.2006, DOU 12.12.2006 )

JOSE ELCIO MACHADO

Jose Elcio Machado

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 16:31

Andre, no teu caso seria bom vc efetuar o pagamento atraves de um deposito na conta do funcionario, para comprovaçao junto ao agente homologador


Elcio

O cérebro é um orgão maravilhoso. Começa a trabalhar logo que acordamos e só pára quando chegamos ao escritório. José Liberado
ANDRÉ SOBANIA HIITTENER

André Sobania Hiittener

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 21:48

Olá colegas,

Bom, fiz contato com uma agência do MTE aqui da minha região, e a resposta que eles me deram é que os fiscais que homologam os acordos aceitam sim o pgto da RCT com cheque administrativo, sem que haja a homologação na data limite para o acerto. Posteriormente poderá ser realizada a homologação, apresentando o comprovante da emissão do cheque, ou a própria cópia deste.


Abços

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