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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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abondono de trabalho

OLIMPIO DE SOUZA

Olimpio de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 13:36

1 - Tenho um funcionário na minha empresa que faltava direto, estava sem trabalha direito, dei uma advertência ele assinou.

2 - ele continuou a falta do mesmo jeito, ele nunca comprovou porque a falta dele, mais eu sei que é por causa de bebiba.

3 - estou fazendo a rescisão por justa causa, gostaria de sabe se eu posso e se esta correto.

4 - gostaria de sabe o que o funcionário tem direito a rescisão ou não tem nada.

5 - gostaria de sabe qual o meu direito como empresario.

6 - e se ele recursa de assina a rescisão por justa causa, o que teve fazer.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 14:25

Boa tarde, o ABANDONO é caracterizado pela falta de 30 dias consecutivos sem justificativa. As faltas frequentes, são
passiveis de Advertencia, Suspensão e por ultimo, Justa causa. Se o problema está no alcoolismo, o mesmo deverá ser
encaminhado à tratamento no INSS.

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 11 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 15:16

Costumamos dizer que justa causa é um assunto bastante complicado e extenso.

Consiste em Abandono a partir de 30 dias de falta consecutivos, como o Flavio disse

Att.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 10:37

e lembrando que alguns casos de embriaguez pode ser considerado até como "doença".

Muito cuidado com esse assunto justa causa, a empresa deve estar bem resguardada, para não ter eventuais problemas.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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