Iasmyn Sander
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista PessoalOlá Boa tarde!!
Tem uma empresa aqui no meu escritório, que faz parte da desoneração. Mais sempre há vários tomadores, então faço recolhimentos 150 e 155, até aqui tudo bem.
Mais em questão da desoneração, como posso me proceder?. Posso colocar desoneração na sefip 150 e na 155?. Ou só em uma.
Obs: Essa empresa entrou na desoneração a partir de janeiro/2014, então já fiz a sefip desse mês, só no cód 150.
E essas obras que tem todos os meses, são de abertura a partir de março/2013, e assim sucessivamente...