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Acidente de Trabalho x Férias

Cyntia Toledo

Cyntia Toledo

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 08:49

Bom dia a todos.

Temos um empregado que, cerca de quinze dias após o agendamento de suas férias, entrou em contato com a empresa alegando (verbalmente apenas) que o médico pelo qual passou em consulta atestou acidente de trabalho um evento desconhecido pela empresa (considerando o fato de que este empregado em momento algum nos informou ter sofrido qualquer lesão no cumprimento de suas atividades). Até o momento - decorridos sete dias desde o telefonema recebido - a empresa não foi comunicada documentalmente sobre este acidente. Gostaria de saber:

1. Como proceder com relação às férias, já que o período de afastamento informado por ele atinge o início das férias?
2. Que providências a empresa deve tomar na tentativa de se precaver quanto a eventuais ações trabalhistas, visto que o empregado até o momento não apresentou nenhum documento comprobatório do que diz?
3. Qual o prazo correto para encaminhamento do CAT ao MTE?

Grata,

Cyntia
Cyntia Toledo

Cyntia Toledo

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 08:59

Bom dia, Vânia.

Talvez eu não tenha sido clara: ele foi comunicado das férias e exatamente no período entre o aviso das férias e o início do período de gozo, está alegando este acidente. O descanso terá início em 27/ 02.

Cyntia
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 09:04

Entendi Cyntia,

Veja:

Caso o empregado seja acometido de doença durante o período de gozo das férias, de acordo com o § 2º do art. 276 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/10 no caso da Data de Início da Incapacidade (DII) do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de 15 dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.
Dessa forma, o período de férias não será suspenso ou interrompido, sendo assim, o período de descanso fluirá normalmente.
Entretanto, terminada as férias e o empregado permanecendo doente, a empresa deverá pagar os primeiros 15 dias de afastamento, contados da data que o empregado deveria voltar de férias, e ultrapassado os primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento do auxílio-doença ficará a cargo da Previdência Social.


Agora se o afastamento aconteceu antes do inicio das férias você pode cancelar a mesma e seguir os procedimentos cabíveis quanto ao acidente de trabalho.
Mas é preciso analisar a situação. Porque esse emprego não comunicou a antes da Empresa do ocorrido?

Att,

Vânia Zaniratto

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 13:43

Se ele não entra em contato, vcs não podem deixar a coisa correr frouxa.

Mande telegramas cobrando a apresentação da documentação médica devida, bem como encaminhando-o ao médico do trabalho mantido pelo empregador. É direito do empregador submetê-la a este exame, aliás, médicos de outras especialidades não podem afirmar acidentes de trabalho (a não ser que sejam testemunhas), o laudo deles não serve para se contrapor ao do especialista em Saúde e Medicina do Trabalho.

Façam logo isso, não deixem o tempo passar.

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