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Empresa não fornecerá café da manhã aos funcionários

ARACELE PEREIRA

Aracele Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 11:11

Bom dia! Nossa empresa fornece café da manhã para alguns funcionários que iniciam a jornada de trabalho às 5:00 e às 6:00 horas, mas por motivo de corte de gastos, estamos estudando não fornecer mais. Tem alguma lei que pode nos impedir? Lembrando que esses funcionários não registram este intervalo no ponto eletrônico, oficialmente, eles não têm este intervalo que seria de mais ou menos 0:15 horas. A jornada de trabalho de nossa empresa é: de segunda à quinta-feira, 9 horas trabalhadas e às sextas-feiras, 8 horas trabalhadas, totalizando 44 horas semanais. Temos 1 hora de intervalo para refeição e descanso.
Conto com a ajuda de vocês.
Obrigada.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 11:49

Aracele, não existe legislação obrigue a empresa a fornecer café da manhã aos funcionários, salvo algumas convenções coletivas que podem exigir o fornecimento, neste caso se deseja interromper o fornecimento é necessário um acordo com o sindicato da categoria. Outro detalhe, é a questão do direito adquirido, depois de um longo tempo fornecendo benefícios aos funcionários, como por exemplo: cesta básica, alimentação, convenio médico, etc. Eles se tornam direito adquirido, e quando são cortados, caracteriza redução de salário. Se realmente é necessário, nada impede um acordo com o sindicato da categoria para ter mais segurança e evitar reclamações futuras. Um advogado pode lhe orientar melhor neste sentido. Espero ter ajudado.

Welton Sancho

Welton Sancho

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 11:52

Bom dia.


Tenho a mesma duvida em relação acima. Esse café da manhã não se torna um direito do trabalhador devido á um certo tempo que já foi fornecido a ele?

Att:
Welton Sancho

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Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 11:20

Sim Welton Sancho,

Dependendo do tempo, isso acaba sendo um direito adquirido.
Logo caso não tenha mais aquilo, isso é uma perda de benefício.

Att.

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Carlos Drummond de Andrade

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