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Desistencia do Aviso Prévio por Parte do Empregado

Jessica Marçal

Jessica Marçal

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 11:48

Olá!

Estou com uma situação e não sei o que fazer!

O funcionário pediu demissão, e nele disse que cumpriria o aviso prévio. Porem, começou a faltar e chegar atrasado com frequência. Aí a empresa deu uma advertência, mas ele não quis assinar e disse que não ia mais cumprir o aviso.

A questão é: Como fazer essa rescisão? desconto os dias que faltam para o término do "aviso"?

Tem homologação, ai a data para pagamento sai com data normal? quando terminaria o aviso?

Desde já agradeço!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 13:20

A melhor solução é deixar o aviso fruir pois o empregador não pode impedir o trabalhador de exercer seu direito, que é cumprir o aviso, e vá descontado as ausências e DSRs.

Se ele tivesse deixado a recusa em cumprir o aviso expresso de próprio punho em carta, então, sim, vcs poderia descontar (ou não, o empregador não é obrigado a descontar) os dias restantes do aviso e proceder com a quitação da rescisão dentro do prazo de 10 dias corridos.

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