Simone, boa tarde, respondendo item por item;
1 - O CRC e o conselho Regional dos Contabilista, o SindCont é o sindicato dos Contabilista, são entidades diferente, então paga-se os dois;
se você pagar ao SindCont, você deve entregar uma copia ao rh/da empresa, para que a mesma não desconte a contribuição sindical na folha de março;
2 -A contribuição assistencial (eles mencionam que essa contribuição e em virtude das negociações salariais) e para o sindicato da categoria da empresa, no qual esse vem mencionando na convenção coletiva da categoria, em algumas delas o empregado pode se "opor" ao desconto, nesse caso você tem que verificar junto ao rh/dpessoal da empresa, existe um prazo e procedimento para se opor ao desconto,
3 - Simone, agora estou respondendo por mim, eu particularmente/pessoalmente pago somente o CRC, e verifico se compensa pagar o sindcont ou sindicato da categoria da empresa, a contribuição assistencial eu sempre me oponho ao desconto, mesmo não constando em dissidio a oposição, sempre faço um carta de próprio punho e entrego sob copia ao rh/dpessoal, menciono isso porque tem algumas categorias sindicais que o valor da contribuição assistencial e absurdo, se por acaso o sindicato questionar ele que acione a justiça e veremos.
Agora se o empregado e sócio do sindicato ai tem que descontar.
4 - A Contribuição Assistencial (em sua maioria) não dá o direito de usufruir dos benefícios do sindicato, para que você possa usufruir você precisa ser associada ao sindicato, no qual o sindicato enviará uma autorização a empresa solicitando que seja descontada mensalmente em sua folha de pagamento e repassada ao sindicato, chamamos de MENSALIDADE SINDICAL.
Simone, mencionei a minha oposição a contribuição assistencial, por não ser sócio.