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CRC e Contribuição Assistencial

Simone

Simone

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 13:39

Boa Tarde,

Este mês recebi um desconto em folha de uma "contribuição assistencial", minha empresa é filiada ao Sindicato dos Comerciários.

Pergunta:

1. Seu eu pago o CRC sou obrigada a pagar o Sindcont?
2. Se eu pagar o CRC + Sindicont, eu devo pagar a contribuição assistencial citada no início?
3. Para contadores: convém pagar tudo que está listado acima em função dos dissídios?
4. Pagando a contribuição assistencial, eu posso usufruir te todos os benefícios que um sindicalizado (dos comerciários) ou só vou usufruir dos dissídios?

Quantas dúvidas!
Em suma, o que convém e não convém pagar?
O que de fato é obrigatório?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 15:04

Simone, boa tarde, respondendo item por item;

1 - O CRC e o conselho Regional dos Contabilista, o SindCont é o sindicato dos Contabilista, são entidades diferente, então paga-se os dois;
se você pagar ao SindCont, você deve entregar uma copia ao rh/da empresa, para que a mesma não desconte a contribuição sindical na folha de março;
2 -A contribuição assistencial (eles mencionam que essa contribuição e em virtude das negociações salariais) e para o sindicato da categoria da empresa, no qual esse vem mencionando na convenção coletiva da categoria, em algumas delas o empregado pode se "opor" ao desconto, nesse caso você tem que verificar junto ao rh/dpessoal da empresa, existe um prazo e procedimento para se opor ao desconto,
3 - Simone, agora estou respondendo por mim, eu particularmente/pessoalmente pago somente o CRC, e verifico se compensa pagar o sindcont ou sindicato da categoria da empresa, a contribuição assistencial eu sempre me oponho ao desconto, mesmo não constando em dissidio a oposição, sempre faço um carta de próprio punho e entrego sob copia ao rh/dpessoal, menciono isso porque tem algumas categorias sindicais que o valor da contribuição assistencial e absurdo, se por acaso o sindicato questionar ele que acione a justiça e veremos.
Agora se o empregado e sócio do sindicato ai tem que descontar.
4 - A Contribuição Assistencial (em sua maioria) não dá o direito de usufruir dos benefícios do sindicato, para que você possa usufruir você precisa ser associada ao sindicato, no qual o sindicato enviará uma autorização a empresa solicitando que seja descontada mensalmente em sua folha de pagamento e repassada ao sindicato, chamamos de MENSALIDADE SINDICAL.


Simone, mencionei a minha oposição a contribuição assistencial, por não ser sócio.

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