Reinaldo M. Santos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde pessoal, provavelmente deve ter a resposta neste tópico, porém estou sem tempo para ler o tópico, peço a compreensão dos amigos e moderadores.
01) Nos casos da redução da retenção de 11% para 3,5% Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço de atividades desoneradas, devo continuar recolhendo no código 2631 em guia da Gps ou foi criado um código específico? mudou algo sobre o recolhimento?
02) e o valor retido de 3,5% posso compensar normalmente com a folha de pagamento do funcionários?
Obrigado, e mais uma vez desculpem por não procurar sobre o assunto neste tópico.
Reinaldo