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horários de descanso do motorista controle de ponto digital.

Valmir de Moraes Pereira

Valmir de Moraes Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 18:01

Boa tarde!

Tenho um motorista que transporta Gás GNV e faz sempre o mesmo trajeto, sai da empresa às 22:30 hs e chega na filial para abastecer as 24:30 hs, deixa o caminhão lá carregando e vai descansar até as 04:00 da manhã que é o horário que ele inicia o retorno pra empresa e chega às 07:00 hs. ele faz este percurso de segunda a sábado, no domingo folga. nos meus cálculos ele trabalha apenas 05:00(não considerei a hora noturna) hs. Teria algum problema ele bater ponto digital às 22:30 quando ele sai daqui da empresa e bater novamente somente na volta às 07:00, neste período que ele fica em descanso, pelo fato de não bater o ponto pode dar algum transtorno futuro, já que nos intervalo eu faço a marcação manual?

Desde já agradeço a colaboração,
Valmir

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 11 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 09:11

Não há problema algum, desde que o intervalo seja feito manualmente, datado e assinado por ambos.

Att.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 03:47

Valmir, não pode outro que não seja o próprio trabalhador assinalar seu ponto. Sendo funcionário de atividade externa deve ele manter sua Ficha de Apontamento Externo que, como disse o colaborador Carlos Henrique, deverá ser assinada pelo empregado e vistada por seu empregador (ou a seu mando, como chefe, supervisor,....). De outra forma o empregado poderá vir a reclamar tais intervalos como hora-extra e como o ônus da prova é invertido, cabe ao empregador apresentar, este não terá as anotações do próprio empregado provando que ele usufruiu desses intervalos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 03:49

Valmir, não pode outro que não seja o próprio trabalhador assinalar seu ponto. Sendo funcionário de atividade externa deve ele manter sua Ficha de Apontamento Externo que, como disse o colaborador Carlos Henrique, deverá ser assinada pelo empregado e vistada por seu empregador (ou a seu mando, como chefe, supervisor,....). De outra forma o empregado poderá vir a reclamar tais intervalos como hora-extra e como o ônus da prova é invertido, cabe ao empregador apresentar, este não terá as anotações do próprio empregado provando que ele usufruiu desses intervalos.

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