
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia Galera do Bem !
Tenho uma situação aqui que estou um pouco em dúvida de como proceder, por isso vim pedir ajuda aos nobres colegas da profissão.
O crédito de Vale Transporte e Vale Refeição aqui na empresa é feito sempre no dia 25 ou 26 antes do fechamento do mês.
Acontece que fiz o crédito de VT e VR para uma de nossas funcionárias para o mês todo de fevereiro.
Só que a empresa no dia 01 º de Fevereiro dispensou-a concedendo-lhe aviso prévio a ser cumprido.
A funcionária que está de aviso prévio optou por trabalhar os 23 dias corridos e ser dispensada nos últimos 7 dias, partindo deste entendimento é que surge minha dúvida.
Quando fiz o crédito para a mesma não sabia que a mesma seria dispensada e ainda assim não teria como eu saber qual opção a mesma teria no cumprimento do aviso prévio. Como essa funcionária optou pela redução de 7 dias, é justo que eu desconto os dias a mais que lhe paguei de VT e VR, sendo que foi a empresa que a dispensou, não me avisando com antecedência, ou posso proceder o desconto normalmente, visto que a mesma não estará a serviço da empresa nos últimos 7 dias ?