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admissão apos data base

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 09:04

Bom dia. Um cliente tem a convenção coletiva com essa cláusula: "os empregados admitidos após data base (que é abril), terão acrescimo proporcional de 1/12 por mês de trabalho". se a funcionária foi admitida em 10/2013, como tenho q calcular?
Grata.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 09:15

Bom dia, Maria! Tudo bem?

É simples... esse cálculo é feito igualmente como se fosse o décimo ou mesmo férias proporcionais. Pegue a porcentagem de aumento, divida por 12 e multiplique pelos meses que o funcionário trabalhou após a data base.

Como no seu exemplo, a data base da categoria é Abril e o funcionário entrou em Outubro. Conte os meses de Outubro até Abril para saber a quantidade de meses a usar nessa conta, ok?

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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