x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 3.805

Vencimento de férias do Menor Aprendiz

Reginaldo

Reginaldo

Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 09:24

Em 11/03/2014 fará 01 ano de contrato com o Aprendiz, mas o contrato dele somente termina em maio de 2014..

´Sempre tive contrato apenas de 01 ano, portanto no termino pagavamos na rescisão...

neste caso de 01 ano e 03 meses. como que porcede?
eu dou o gozo de férias a eles?

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 09:37

Reginaldo, bom dia!

Qual é a ideia da empresa, dispensá-lo no termino do contrato ou permanecer com ele? Se for permanecer, tem que dar as férias antes de completar o 2º período aquisitivo. Caso seja dispensá-lo, pode-se tanto dar quanto pagar na rescisão. Fica a critério da empresa.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 10:25

Reginaldo, bom dia!

A partir do momento que se completa o período aquisitivo (12 meses) começa a contar como vencida. No seu caso fica 1 férias vencida e 3/12 avos de férias proporcionais, ok? Não existe 13, 14 ou mais avos de férias.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: