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Desoneração da folha - DARF retenção valor superior ao da GP

Richard

Richard

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 09:47

Prezados Bom dia !!!

Estou com uma dúvida sobre o DARF da desoneração da folha de pagamento, no caso o valor do DARF sobre o faturamento mensal da empresa, foi superior aos 20 % da parte patronal da folha de pagamento, posso utilizar o saldo para compensações em folhas posteriores ??

Desde já agradeço !!!

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 09:57

Richard, bom dia!

No meu entendimento, nesse caso, não há compensação, já que a parte patronal é "extinta" e o darf é totalmente baseado no valor do faturamento.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 11 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 10:32

Não há mais a CPP de 20% já que entrou na desoneração.
Logo não há compensação.

Isso acontece muito em empresas de TI

Att.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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