x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 1.230

Seguro Desemprego

Amanda Lima

Amanda Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 11:31

Bom dia colegas...
Estou com uma dúvida e gostaria do auxílio de vocês...
Hoje pela manhã uma funcionária de um cliente me fez a seguinte pergunta: "Pedi demissão do meu último emprego para poder entrar nesse que estou trabalhando há três meses. Estou cumprindo aviso prévio, e minha rescisão é no final deste mês. Posso utilizar esse período do emprego anterior (o qual pedi demissão) e fazer junção para dar entrada no Seguro Desemprego?"
De início respondi para ela que ela não poderia, já que o motivo da demissão foi Pedido. Mais depois fiquei na dúvida. Alguém pode me ajudar?

Amanda Lima

Visitante não registrado

há 11 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 11:36

Bom dia Amanda!

Ela terá direito ao Seguro Desemprego caso:

Tiver sido dispensado sem justa causa;
Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Amanda Lima

Amanda Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 11:39

Então Jaqueline Pequeno Ribeiro, como ela pediu demissão do primeiro emprego esse período é desconsiderado, passa a contar somente o período em que a rescisão foi por rescisão sem justa causa, correto?

Amanda Lima

Visitante não registrado

há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 11:04

Bom dia Amanda!

No emprego anterior ela não teve direito ao Seguro Desemprego por que pediu demissão, mas neste caso em que foi demitida sem justa causa, será levado em consideração o período trabalhado nos últimos 36 meses anteriores à dispensa. Porém, se ela já usufruiu deste benefício neste período, não terá direito.

Se nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa ela trabalhou:

De 6 a 11 meses: terá direito a 3 parcelas;
De 12 a 23 meses: terá direito a 4 parcelas;
De 24 a 36 meses: terá direito a 5 parcelas.

A quantidade de parcelas, de três a cinco meses, poderá ser excepcionalmente prolongada em até dois meses, para grupos específicos e segurados, conforme Lei nº 8.900, de 30/6/1994.

Amanda Lima

Amanda Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 11:25

Então ela não terá direito, já que ela só trabalhou 3 meses nessa última empresa que a demitiu e o período o qual ela trabalhou na empresa e pediu demissão não conta. Isso?

Amanda Lima

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 10:13

Bom dia Amanda!

Pro exemplo:

Ela trabalhou 3 meses na sua empresa, 3 meses na minha e 3 meses em outra no período dentro dos 3 anos e nunca usufruiu do Seguro Desemprego, para efeito de cálculo serão levados em consideração os 9 meses trabalhados, tendo direito a 3 parcelas.

Amanda Lima

Amanda Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 10:19

Independente do motivo da rescisão? Mesmo que você tivesse pedido para sair esse período continuaria contando?
Pois o seguro desemprego é de direito do empregado demitido sem justa causa!

Amanda Lima

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 14:04

Amanda, quando ela pediu demissão do emprego anterior ela perdeu o direito de entrar com o pedido de seguro desemprego para aquela situação, mas como agora ela foi demitida sem justa causa tem direito ao seguro sim! o período que ela trabalhou na outra empresa será considerado para efeito de cálculo sobre os 36 meses, independente de ter pedido demissão naquela época.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade