Não há Lei que impeça ou que permita.
Contudo, a Lei prevê a responsabilidade do empregador quando de eventual acidente de trabalho, ou qualquer evento que coloque a vida ou saúde do trabalhador em risco, e tmb de qualquer outra pessoa que entre nas dependências da empresa.
No caso do funcionário levar uma criança (ele terá de trabalhar, não terá como tomar conta o tempo inteiro da criança!) para dentro das dependências da empresa é porque a empresa consentiu, e se algo acontecer com a criança o empregador responde civil e penalmente por isso. O fato de terem sido os pais que quiseram levar a criança não mudará os fatos.
E ainda tem de ser visto se as instalações guardam algum risco a criança, e se o ambiente composto pelos funcionários infere em algum tipo de influência negativa sobre a criança...... Tudo isso é responsabildiade da empresa, dos donos da empresa.
O risco é todo dele. Não se deve misturar aspectos pessoais com os profissionais. No trabalho tempos colegas, companheiros, parceiros, e não amigos (estes são raros!).