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Decimo terceiro proporcional rescisão

Daniel Wolf

Daniel Wolf

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 09:53

Bom dia Galera...

Sempre soube que para pagar o décimo terceiro proporcional, deveria chegar se o funcionário trabalho pelo menos 15 dias no mês.
Mas ao gerar uma rescisão de um funcionário que sai no dia 14/02/2014, meu sistema calculou o décimo terceiro proporcional do mês.
Entrei em contato com o suporte do meu programa contabil, me repassarão que no entendimento deles, 15 dias trabalhados no mês equivalem a 50% do mês trabalhado e como fevereiro tem 28 dias, 14 dias trabalhados equivalem a 50% do mês, tá na teoria ok, concordo.
Mas estaria correto, o contador com quem trabalho(patrão) não concorda...

Na opinião de vocês está correto?

Daniel Wolf
Departamento Pessoal

Contabilidade Itaúna -Conita
Rua Marcelino Corradi 236, Centro, Itaúna/MG, Cep 35680-039
037-32421402
[email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 10:21

Bom dia Daniel,

Até faz sentido o que eles disseram mas eu não concordo e meu sistema por exemplo não considera desta forma.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sabrina

Sabrina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 10:30

Olá,

eu não concordo, até porque a lei diz:

Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

§ 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

§ 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.


JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 11:14

Daniel

§ 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

Penso que independente do mês a fração será sempre de 15 dias , nem um dia a mais, nem a menos
Se fosse diferente, pela lógica da informação do suporte , então o salário do mês de fevereiro teria que ser calculado sobre 28 dias e não 30 .

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 11:23

Daniel, apresente à eles o trecho da lei citada pelos colegas... se houver resistência em solucionar peça para que eles mostrem a base legal do posicionamento deles.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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