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Banco de Horas - Saldo Negativo

FABIO LUIZ

Fabio Luiz

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 10:39

Prezados, bom dia.

solicito o auxílio de vocês no seguinte caso:

Na organização onde trabalho, alguns empregados estão terminando o mês com saldo de banco de horas NEGATIVO.

Exemplo: Empregado em fevereiro de 2013 terminou o mês com saldo negativo de 40h, se comprometeu a pagar o saldo no decorrer dos meses seguintes, mas não houve o pagamento. Atualmente, fevereiro de 2014, o seu saldo está negativo em 70h.

Minha dúvida: Posso mandar descontar esse valor? Qual o prazo máximo (legal) que tenho para descontar saldos negativos? Posso descontar saldo negativo com histórico de mais de um (01) ano?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 11:10

Olá Fábio, bom dia

Se tem mais de um ano eu não descontaria, seria bom usarem o bom senso e sentarem com ele pra chegarem num acordo, pq aqui tenho banco de horas mas resolvemos tudo dentro do próprio mês, nunca deixamos passar .... e na nossa convenção reza que temos até no máximo um ano para acertar, a sua convenção não diz nada a respeito?

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 11:21

As regras do banco de horas geralmente estão descritas na CCT do seu sindicato, sugiro que leia e tire suas dúvidas

Att.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 15:45

Quem estabelece os horários de trabalho dos funcionários é quem explora sua força de trabalho, o empregador. Este não pode instituir redução da jornada e depois descontar do salário do empregado por ele não ter cumprido a jornada contratada.

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 17:18

Boa tarde a todos do Forum! Ainda tenho dúvidas quanto a orientação da colega Kennya:

"Quem estabelece os horários de trabalho dos funcionários é quem explora sua força de trabalho, o empregador. Este não pode instituir redução da jornada e depois descontar do salário do empregado por ele não ter cumprido a jornada contratada. "

- Estou com a seguinte situação: Empresa (indústria) , nova no mercado - por enquanto possui apenas 05 funcionários .
Acontece , que em alguns dias do mês (Abril ) por ex. aconteceu 3 x - Acabou a matéria-prima , e a empresa achou melhor dispensar os funcionários 05 horas antes do normal.
Me questionou o seguinte: Podemos elaborar um B.H negativo apenas para estes casos? (veja bem ...negativo- o Funcionário ficará devedor para com a empresa) - Nos momentos de grande pico (ou seja ...quando precisar fazer H.extra , abatemos do B.H devedor).

- quando estes mesmos funcionários fizerem Horas-extras (normais) , lhes serão pagas normalmente (não será B.H).

O que podemos orientar? Sei que não é um problema do funcionário a falta de matéria - prima (por ex. ) - Mas seria um acordo (por escrito lógico) , entre ambos , onde haveria um certo equilíbio.

O que me orientam? Alguém possui uma experiência como esta? como orientou o cliente? Existe alguma lei específica neste caso?

Grande Abraço e Até Mais!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 17:46

Carina, como a colega Kennya disse: "Quem estabelece os horários de trabalho dos funcionários é quem explora sua força de trabalho, o empregador. Este não pode instituir redução da jornada e depois descontar do salário do empregado por ele não ter cumprido a jornada contratada.
Sugiro consultar o sindicato da categoria, já que ainda tenha duvídas.

Em tudo daí graças! 

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