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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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KAREN KLEIN

Karen Klein

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 14:26

Boa tarde,

tenho um funcionário com jornada de trabalho 44 hs semanais, de segunda a sexta.
ele faz por dia 9 hs e na sexta 8 hs.
fechando 44 hs semanais, mas excede por dia as 8 hs limite de horas trabalhadas.

O que é válido as 8 hs diarias + horas extras ou 44 horas semanais sem horas extras?

aguardo retorno.

Felicidade voce nunca terá sozinha, peça sempre a companhia de Jesus na sua vida!
Boa semana!
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 14:59

Neste caso, com a compensação das horas que seriam trabalhadas no 6º dia útil, o sábado, não configura hora-extra pelo simples fato da jornada de 2ª a 5ªf ter ultrapassado a jornada diária.

Somente ocorrerá hora-extra quando for ultrapassada a quantidade de horas contratadas para a jornada semanal.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 15:00

Ola Karen,

Faça um Acordo de compensação de Horas com o empregado, contendo o horario de trabalho e o dia compensado no caso o sabado.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
KAREN KLEIN

Karen Klein

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 10:00

Obrigado,
no caso esta foi uma trabalhista e ele alegou as horas extras, e este acordo que vc Jose Cisso falou nós não fizemos, deveriamos ter por escrito né... Mas como na carteira esta 44 horas da jornada de trabalho, esperamos que o juiz entenda, mas o funcionário sempre tem razão infelismente.

Felicidade voce nunca terá sozinha, peça sempre a companhia de Jesus na sua vida!
Boa semana!
Elen do Nascimento Muller

Elen do Nascimento Muller

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 13:20

Sem o acordo realmente fica complicado, mas acredito que seu advogado possa tentar justificar que ele não trabalhava aos sábados e, portanto não faria jus as HE. Ja vi casos assim em que o parecer foi positivo para a empresa. Por favor se possível nos relate qual foi a decisão, sempre é bom saber como o judiciaria anda pensando.

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