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Auxilio Doença - Desempregado

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 14:27

Boa Tarde, Jaqueline

De acordo com a nova jurisprudência ( Súmula nº 378 ), o direito à estabilidade provisória pelo período de doze meses depende de dois requisitos: afastamento do trabalho por tempo superior a quinze dias e o conseqüente recebimento do auxílio- doença acidentário pago pelo INSS, salvo se, após a despedida, for constatada doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htm

Att,
Samara

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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