Boa Tarde, Jaqueline
De acordo com a nova jurisprudência ( Súmula nº 378 ), o direito à estabilidade provisória pelo período de doze meses depende de dois requisitos: afastamento do trabalho por tempo superior a quinze dias e o conseqüente recebimento do auxílio- doença acidentário pago pelo INSS, salvo se, após a despedida, for constatada doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htm
Att,
Samara
Samara Silva
" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes