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Multa rescisória

Jeisiane Farias

Jeisiane Farias

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 18:18

Calculei a multa rescisória e o pagamento já foi efetuado, essa multa foi calculada como se o aviso já tivesse sido cumprido, agora o empregador mim pediu para colocar como aviso indenizado. Tem como tirar a diferença da multa, para pagar somente o que ficou faltando? se tiver por favor mim diz como

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 09:06

bom dia Jeisiane,

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!

Você deve fazer uma GRRF complementar. Apague as bases de calculo que ja foram pagas, tipo saldo pra fins rescisórias e mes de rescisão e preencha apenas o campo aviso prévio.

Att,

Vânia Zaniratto

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