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Desconto de beneficio em rescisão

CLEIA MAGALHAES DA LUZ

Cleia Magalhaes da Luz

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 19:04

Na rescisão posso descontar a quantidade total do beneficio que o funcionário já recebeu?
ex. recebeu 400,00 e descontamos 240,00 sendo que trabalhou 14 dias , que dá um total de r$ 520, 00
me ajude por favor.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 23:35

Cleia, se não há como o funcionário devolver os valores, ou mesmo que ele se recuse a isso, sim, vc pode descontar. Apenas não pode a rescisão resultar em valor negativo.

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