x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 617

empresa com desoneração que prestou serviços para outra empr

Ponciano Basílio da Costa

Ponciano Basílio da Costa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 19:52

boa noite caros colegas!

Gostaria de tirar a seguinte dúvida: Uma empresa com desoneração que prestou serviços para outra empresa e teve 11% de INSS retido na N/F e segundo a mesma, alega que se enquadra na Lei 12.844 e 12.549/2011, onde a retenção do INSS, deveria ser de 3,5%.

Peço por gentileza que me ajudem a esclarecer este problema.

Sem mais, fico a disposição para qualquer esclarecimento que for necessário.

Atenciosamente,
Basílio

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade