
Ponciano Basílio da Costa
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadeboa noite caros colegas!
Gostaria de tirar a seguinte dúvida: Uma empresa com desoneração que prestou serviços para outra empresa e teve 11% de INSS retido na N/F e segundo a mesma, alega que se enquadra na Lei 12.844 e 12.549/2011, onde a retenção do INSS, deveria ser de 3,5%.
Peço por gentileza que me ajudem a esclarecer este problema.
Sem mais, fico a disposição para qualquer esclarecimento que for necessário.
Atenciosamente,
Basílio