Jessica Hemming
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidaderespostas 3
acessos 3.732
Jessica Hemming
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeRoberto Rezende da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeJessica,
Há uma questão muito importante a ser esclarecida: O serviço que foi prestado de fato foi o de funilaria ? Se não foi, qual foi o serviço prestado ?
Eduardo Peixoto
Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)Prezada Jessica
Conforme a Lei nº 9.711 de 20 de novembro de 1998, que passou a vigorar a partir de fevereiro de 1999, introduziu a obrigatoriedade da retenção pela empresa contratante de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, de 11% (onze por cento) sobre o valor total dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo prestador (contratada).
......
Os serviços sujeitos a essa retenção estão listados abaixo;
Cessão de mão-de-obra
O Regulamento da Previdência Social define cessão de mão-de-obra como a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade fim da empresa, independentemente da natureza e da forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da lei nº 6.019/74.
Enquadram-se como serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra:
– limpeza, conservação e zeladoria;
- vigilância e segurança;
– construção civil;
– serviços rurais;
– digitação e preparação de dados para processamento;
– acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos;
– cobrança;
– coleta e reciclagem de lixo e resíduos;
– copa e hotelaria;
– corte e ligação de serviços públicos;
– distribuição;
– treinamento e ensino;
– entrega de contas e documentos;
– ligação e leitura de medidores;
– manutenção de instalações, de máquinas e equipamentos;
– montagem;
– operação de máquinas, equipamentos e veículos;
– operação de pedágios e terminais de transporte;
– operação de transporte passageiros;
– portaria, recepção e ascensorista;
– recepção, triagem e movimentação de materiais;
– promoção de vendas e eventos;
– secretaria e expediente;
– saúde; e
– telefonia, inclusive telemarketing.
Lindolpho Garcia Corleta
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeMas se a empresa que prestou o serviço, estiver enquadrada no simples nacional? Poderão fazer a retenção?
Imaginemos agora que seja um Condomínio Residencial que contrata uma Empresa para Prestar Serviços de Portaria ( CNAE 8111-7/00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais), o Condomínio pode reter alguma valor de INSS ou outro?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade