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Retenção de inss sobre nota de prestação de serviços

JESSICA HEMMING

Jessica Hemming

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 09:15

Bom dia!

Recebi uma nota de prestação de serviços (CNPJ), o cnae da empresa prestadora do serviço é 4520002 - Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores.
Gostaria de saber se essa nota terá a retenção de 11% de INSS.

Att.

Att
Jéssica Hemming
Eduardo Peixoto

Eduardo Peixoto

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 09:28

Prezada Jessica

Conforme a Lei nº 9.711 de 20 de novembro de 1998, que passou a vigorar a partir de fevereiro de 1999, introduziu a obrigatoriedade da retenção pela empresa contratante de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, de 11% (onze por cento) sobre o valor total dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo prestador (contratada).

......

Os serviços sujeitos a essa retenção estão listados abaixo;

Cessão de mão-de-obra

O Regulamento da Previdência Social define cessão de mão-de-obra como a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade fim da empresa, independentemente da natureza e da forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da lei nº 6.019/74.

Enquadram-se como serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra:

– limpeza, conservação e zeladoria;

- vigilância e segurança;

– construção civil;

– serviços rurais;

– digitação e preparação de dados para processamento;

– acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos;

– cobrança;

– coleta e reciclagem de lixo e resíduos;

– copa e hotelaria;

– corte e ligação de serviços públicos;

– distribuição;

– treinamento e ensino;

– entrega de contas e documentos;

– ligação e leitura de medidores;

– manutenção de instalações, de máquinas e equipamentos;

– montagem;

– operação de máquinas, equipamentos e veículos;

– operação de pedágios e terminais de transporte;

– operação de transporte passageiros;

– portaria, recepção e ascensorista;

– recepção, triagem e movimentação de materiais;

– promoção de vendas e eventos;

– secretaria e expediente;

– saúde; e

– telefonia, inclusive telemarketing.

Eduardo Peixoto
Consultor Tributário
Lindolpho Garcia Corleta

Lindolpho Garcia Corleta

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 00:53

Mas se a empresa que prestou o serviço, estiver enquadrada no simples nacional? Poderão fazer a retenção?

Imaginemos agora que seja um Condomínio Residencial que contrata uma Empresa para Prestar Serviços de Portaria ( CNAE 8111-7/00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais), o Condomínio pode reter alguma valor de INSS ou outro?

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