Suzana, no caso do empregador não liberar o demissionário de cumprir o aviso, o melhor a fazer é deixar o prazo do aviso prévio fruir e ir dando faltas, pois na carta o empregado não assume que simplesmente irá deixar de cumprir o que lhe obriga a Lei, arcando assim com isso a consequência de ter o aviso descontado de sua rescisão, ele apenas pede para ser liberado do aviso o que não é a mesma coisa, isto é, não dá ao empregador o direito de impedir que ele resolva cumprir o aviso prévio.
Convém comunicar oficialmente a ele de que a empresa não irá dispensá-lo do cumprimento.