x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 630

Pedido de demissão

Michel Victoria

Michel Victoria

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 10:45

Muito bom dia Suzana, tudo bem?

Espero que sim!

Deve ser feito a rescisão do funcionário com data saída no mesmo dia em que o mesmo entregou a carta pedindo demissão e descontar o aviso prévio do mesmo!

Não existe aviso prévio cumprido em casa.

É importante destacar que você guarde a carta, faça o mesmo assinar o aviso e no dia da homologação(caso houver) leve com toda a documentação a carta entregue por ele.

Espero ter ajudado, qualquer dúvida estou a disposição!

Atenciosamente,
Michel Victoria.

"Confia no Senhor de Todo o Teu Coração. Pv 3:5."
SUZANA

Suzana

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 10:57

Delaine,
Pesquisei o anexo, então mesmo se o empregado pedir dispensa do aviso, a empresa pode acatar ou não essa dispensa de cumprimento, se a empresa não concordar, ela pode descontar aviso?

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 10:57

Prezados, bom dia.

Pelo que entendi ele apenas deu uma carta solicitado a dispensa do aviso prévio.

Cabe a empresa aceitar ou não, ela não está obrigada a aceitar

Att.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

Fui útil ? Dê uma curtida na resposta ;)
Diego Moreno Vilanova de Fernandez Suarez

Diego Moreno Vilanova de Fernandez Suarez

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Gerente
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 11:26

A empresa não é obrigada a aceitar a dispensa do aviso prévio, somente se ela quiser. O aviso prévio de 30 dias serve da mesma forma para a empresa e para o empregado. Somente em casos de contrato por tempo determinado ou experiência que temos que relevar o tipo de contrato, aí no caso seria multa pelo art 479.


abs

Diego Suarez.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 12:19

Suzana, no caso do empregador não liberar o demissionário de cumprir o aviso, o melhor a fazer é deixar o prazo do aviso prévio fruir e ir dando faltas, pois na carta o empregado não assume que simplesmente irá deixar de cumprir o que lhe obriga a Lei, arcando assim com isso a consequência de ter o aviso descontado de sua rescisão, ele apenas pede para ser liberado do aviso o que não é a mesma coisa, isto é, não dá ao empregador o direito de impedir que ele resolva cumprir o aviso prévio.

Convém comunicar oficialmente a ele de que a empresa não irá dispensá-lo do cumprimento.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade