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Sabrina

Sabrina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 16:11

As empresas optantes pelo simples não contribuem com o RAT, somente pagam de INSS o valor descontado dos empregados. As empresas optantes pelo simples mas tributadas pelo anexo IV da RFB, sim, estas recolhem o RAT, mas no SEFIP tem que informar como não optante do Simples para enviar.

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