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Aviso Previo Horista Cumprido pela metade

PRISCILA BATISTA

Priscila Batista

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 11:34

olá

tenho uma duvida um funcionário horista pediu demissão em 15/01, trabalhou ate 04/02, ou seja janeiro ele recebeu normal os dias do aviso que se deu em janeiro, porém em fevereiro ele trabalhou somente 4 dias, o aviso que tenho em mãos diz que ele iria cumprir 30 dias porem cumpriu 20, como proceder com os 10 que faltam, lanço como falta ou como desconto de 10 dias indenizado, (lembrando que ele é horista, trabalho ganhou, não trabalhou não ganhou), pf me ajudem.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 12:28

Olá, Priscila.

No que tange desconto de faltas no regime Horista não há diferença para o do Mensalista, apenas que o Horista não terá o desconto do DSR pois este não está compreendido em seu salário-hora.

Assim, vc pode calcular as horas contratuais que ele tinha de cumprir nos dias em que se ausentou do serviço, e descontá-las em sua rescisão.

Contudo, se o empregador nunca antes agiu dessa forma, isto é, quando ele faltava nada lhe era descontado, então, agora não poderão mudar a norma interna que vinha sendo praticada pois ela representa a norma mais favorável ao trabalhador.

Espero ter ajudado.

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