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Horas Interjornada e DSR 100%

PAULA MICHELE PIRES

Paula Michele Pires

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 15:47

Olá pessoal,

Tenho uma dúvida sobre horas interjornada e DSR, se um funcionário trabalha 15 dias seguidos, o que tenho que pagar para ele? Seria as horas que ele trabalhou como DSR 100% e a diferença da interjornada (35 horas)? Por exemplo, em uma jornada 5x1 e o funcionário trabalhou 15 dias seguidos sem compensação, o que tenho que pagar? Agradeço desde já a colaboração. Abraços a todos

Natanael Gutz

Natanael Gutz

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 18:08

Em primeiro lugar essa situação é sujeita a notificação, pois não é permitida. Quanto ao que vc deve pagar tanto as horas extras como a indenização pelo intervalo intrejornada, apesar de geralmente as empresas pagarem apenas as horas extras.

Att

Natanael

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