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Homologação no sindicato

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 16:49

Boa tarde prezados!


Segue uma dúvida, o sindicato pede na homologação da rescisão o "contrato de locação de motocicleta" e "recibo do contrato de locação", o nosso funcionário exercia a função de motociclista, porém a moto é da empresa.

Precisa realmente desse contrato de locação? e o porque?

Entrei na empresa faz 4 meses, e já encontro muitos erros.

Igual este funcionário, na CCT pede para que seja pago o seguro de vida e plano de saúde, coisa que nunca foi feito, isso vai dar algum problema na homologação?


Um bom fim de semana a todos.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 17:08

Boa tarde, a meu ver, o ato da homologação deve se prender à fidelidade das VERBAS RESCISORIAS advindas de
todos os reflexos exigidos em CCT e a documentação obrigatoria para este fim. As demais clausulas de beneficios
aos trabalhadores, seriam de competencia da fiscalizaçao do trabalho.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 07:37

Não entendi o porque um recibo de locação da motocicleta já que a mesma pertence a empresa, teria que ter um recibo caso ela fosse do trabalhador, no meu ponto de vista.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
SAMUEL MANI

Samuel Mani

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 08:23

Letícia, bom dia.

É comum nas empresas de Motoboy a sublocação da motocicleta do empregado e, nestes casos, é previsto em CCT da Categoria que seja pago um Aluguel de Moto para estes funcionários. Neste caso, basta apresentar a documentação que comprove que o sujeito laborava com veículo da empresa.
Mesmo assim, o Sindicato não pode se negar a atender a emprega/empregado pela falta deste documento, poderá sim, anotar uma ressalva no verso da rescisão.

Quanto ao Seguro de Vida, poderá o empregado pleitear esse direito previsto no futuro... O Ideal é cumprir com a norma..

Boa Sorte.

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