Renan Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
A minha empresa é do ramo de Sinalização Viária e o Sindicato onde os nossos funcionários pagam a contribuição é o SINTRACONST-RIO, de Construção Civil, porém na Convenção Coletiva eles não têm o Piso Salarial para Motorista de Caminhão (CBO 7825-10). Possuem um onde diz "... e demais profissionais qualificados não relacionados.", que é de R$ 1.401,40 por mês. Acontece que o Piso Salarial de Motorista de Caminhão, segundo a Convenção Coletiva do Sindicato Cond Veic Rod e T T Urb P do M Rio de Janeiro, com vigência até 30 de abril de 2014 é de R$ 1.105,00. Estou contratando um funcionário (carteira AD) que vai dirigir o caminhão da empresa, que tem a máquina de sinalização no chassis.
Baseado nisso pergunto a vocês:
1) Tenho que registrar ele com o Piso Salarial de qual sindicato? E Porque?
2) Se tiver que registrá-lo no Sindicato dos Motoristas do Rio de Janeiro, terei que atender a todas as cláusulas da Convenção deles? Ou só tenho que recolher a contribuição dele e encaminhar ao sindicato?
3) No caso o CBO está correto para a função exercida em minha empresa? Foi o mais próximo que eu achei...
4) Posso contratá-lo no período de experiência, sendo que ele tem um registro de 4 meses (3 + 1 mês de aviso prévio) como motorista?
Acabei me alongando, mas como sei que nesse fórum só tem gente competente, não resisti em procurar aprender mais um pouco!
Desde já muito obrigado!