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Férias proporcionais e ferias indenizadas

Izabel Martin

Izabel Martin

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Marketing
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 18:30

Gostaria de tirar uma duvida.
Ao calcular o valor da minha rescisão em um site especifico, aparece o seguinte, no item ferias:

Férias proporcionais (3/12): R$450,50
1/3 sobre férias proporcionais: R$150,17
Férias indenizadas (2/12): R$300,33
1/3 sobre férias indenizadas: R$100,11
Total de férias: R$1.001,11

Admissão: 05-Novembro-2012
Afastamento: 13-Fevereiro-2014 (término para base de calculo na data de 18/3/14)
Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
Salário base: R$1.802,00
Aviso prévio: indenizado
Férias vencidas: não

Minha duvida é: como é pago ferias proporcionais de 3/12 avos ( aviso previo indenizado terminando em 18/março), e ainda tem este calculo de mais 2/12 avos. Porque?

Aguardo sua ajuda,
Obrigada.
Izabel

Mauricio de Oliveira Vilela

Mauricio de Oliveira Vilela

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 18:56

Isso ocorre porque dos 5/12 avos de férias que você tem direito:

3/12 proporcionais é referente a novembro, dezembro e janeiro
2/12 indenizado é referente ao decorrer do aviso que começou em fevereiro e terminou em março

O aviso indenizado conta como tempo de serviço e é separado das férias proporcionais que você já tinha direito.

Maurício Vilela
Analísta Contábil e Fiscal
E-mail: [email protected]

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