x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 664

ROBERTO FLORIANO CARDOSO

Roberto Floriano Cardoso

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 15 fevereiro 2014 | 10:46

Bom dia pessoal,

Preciso de ajuda ref. uma empregada contratada por experiencia de 90 dias, já estava gravida ou se contraiu gravidez no curso
do contrato, goza ela de estabilidade, se possível indiquem a legislação.

Grato

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Domingo | 16 fevereiro 2014 | 14:19

Boa tarde Roberto

A partir do dia 28/09/2012, entrou em vigor as alterações das Súmulas do TST 244 e 378, trazendo o direito a estabilidade para os empregados que sofreram acidente de trabalho e/ou gestante no curso dos contratos por prazo determinado.

Assim, transcrevemos a nova redação dada ao inciso III das Súmulas 244 e 378 do TST:

Súmula 244 do TST:

A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”.

Súmula 378 do TST

O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91”.

Desta forma, com a nova redação dada às súmulas acima citadas, fica vedada a rescisão do contrato por prazo determinado (experiência), mesmo em seu término, para os empregados com estabilidade provisória de acidente de trabalho e gestante.

FONTE: clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade