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Erro sobre horas extras

Thiara

Thiara

Bronze DIVISÃO 4
há 11 anos Domingo | 16 fevereiro 2014 | 11:38

Olá!

A administradora que cuida da folha de pagamento do condomínio onde moro faz o seguinte calculo referente ao pagamento de horas extras. NÃO existe acordo de compensação de horas, neste caso então valeria a jornada de 44hs semanais durante os 06 dias de trabalho (escala 6x2), perfazendo assim 7:20 de trabalho e mais 1:00 de almoço. Porém fizeram o seguinte, (um funcionário que trabalha das 6:00 as 14:00 e não faz o descanso, "trabalha direto") pagam 8:00 horas trabalhadas e mais 1:00 de intrajornada. Na semana que fica quebrada não atinge as 44hs e também não há o desconto, mas na semana seguinte quando trabalham os 6 dias, perfaz 48:00 eles tiram as 44:00 da jornada, pagam 04:00 extras e ainda mais 06:00 intrajornadas. Um outro funcionário que faz o horário 22:00 as 6:00, eles acrescem o adicional noturno sobre as horas até as 6:00 e também acrescem mais 1:00 de trabalho, ou seja contabilizam 9:00 de adicional noturno, 9:00 de jornada e mais 1:00 de intrajornada.
Em contato com a administradora alegam que está tudo certo que estão seguindo a convenção (mas a convenção não especifica nada disso, exceto a prorrogação do a. n.). E alegam também que não houve qualquer prejuízo financeiro ao condomínio, desta forma se negam a reembolsar qualquer destes valores.

Minhas duvidas são as seguintes.
1 - Está correta a forma que fazem?


2 - Como na época que começaram a fazer isso não houve documento assinado, são só palavras, quero saber se podemos somente fazer um acordo formal e assinado com os funcionários de que estes valores não eram devidos, isentando-nos da responsabilidade de continuar pagando estas horas, também não pagar a indenização devida por não mais acrescentar extras e futuramente nos poupar de um processo trabalhista por este motivo. Ou temos que recorrer ao M.T.E. para fazer este acordo, isso é possível?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 14:55

Vcs devem buscar o Sindicato para seguir o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho, inclusive quanto ao percentual sobre hora-extra e adicionais.

O trabalhador não pode assinar acordo que vá contra seus direitos garantidos em Lei e na CCT, e nem firmar declaração que não produziu hora-extra ou que o valha, abrindo mão de possíveis direitos trabalhistas. Quem tem de manter o controle das informações é o empregador, cabe a este garantir que não há direitos anteriores a serem quitados.

Todas as horas que excederem as 44hs semanais são extras, inclusive o intervalo intra-jornada que não é respeitado. Advirto-a para o fato de que o trabalhador não é obrigado a fazer sobre-jornada (hora-extra), e sendo elas habituais existe a possibilidade de serem multados numa fiscalização, assim, o melhor é reverem o sistema de escala.

Thiara

Thiara

Bronze DIVISÃO 4
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 20:26

Olá Kennya,

mas o fato é que não existem estas horas, eles ficam a serviço do condomínio 8 horas por dia, que seriam 07 horas trabalhadas e 01 hora de intrajornada. Mas a administradora que faz a folha, está calculando errado, eles colocam 8 horas trabalhadas e + 01 de intrajornada e isso não está acontecendo, eles não trabalham 9 horas por dia. E nossa dúvida é o que fazer para não termos mais prejuizos pagando extras que não existem, sem ter também que arcar com indenizações.

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