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contrato experiência - atesdo medico - acidente de trabalho

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 08:21

Bom dia!

Tenho uma funcionária que esta em contrato de experiência. Dia 12/02 sofreu um acidente, apresentou um atestado medico de 30 dias, fiz a CAT.
O contrato terminará dia 23/02..... os 15 dias terminará dia 26/02 - ultrapassara a data do termino contrato. A empresa não quer continuar com o vinculo.... como devemos preceder?
Sendo acidente de trabalho.....ela terá estabilidade?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 08:48

Bom dia Analucia,

Súmula nº 378 do TST

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I. É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
II. São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
III. O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

Att,

Vânia Zaniratto

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 15:04

A questão é se a perícia do INSS concedeu o benefício auxílio doença acidentário. Se concedeu, ele então conquistou a estabilidade de 12 meses (contada do retorno da licença), se não concedeu, então ele não conseguiu a estabilidade e o contrato pode ser encerrado.

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 06:38

Bom dia, meninas!

Dia 23/02 termina o contrato de experiência.....ela ainda esta dentro dos 15 dias do atestado. Ela só poderá marcar a pericia dia 27/02 . Entao não sei que tipo de beneficio será dado.
Sempre achei que atestado medico dentro do contrato de experiência poderia ser encerrado. O que suspenderia seria se dentro do contrato ela teria entrado no auxilio ...Não sei o que fazer.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 15:36

É a perícia que está marcada para dia 27???

Se este fosse um evento sem relação ao trabalho, de fato, o contrato poderia expirar em sua data. Mas, com acidente ou doença relacionado ao trabalho, não mais.

Poderia ser providenciada uma comunicação oficial ao seu Sindicato e ao empregado informando que o contrato ficará interrompido até que a perícia do INSS aprecie a situação do funcionário. Assim, caso o INSS defira o benefício, o empregado adquire a estabilidade, de outra forma, não, e poderá ser rescindido o contrato.

Sugiro que contate o jurídico de seu Sindicato Patronal. É para essas horas que eles existem.

Gilsiane de Fatima Dainez

Gilsiane de Fatima Dainez

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 14:22

Boa tarde!

Ana Lucia

Eu tive um caso assim a algum tempo atras, o empregado estava na Experiencia e sofreu Acidente de Trabalho, a orientação que tive
foi que se ele tivesse apenas os 15 dias de atestado, sem a percepção do recebimento do INSS, ele não gozaria da estabilidade,
mas se adentrasse o 16º dia já teria a estabilidade mesmo estando dentro do Período de Experiencia.

Mas lembre-se que mesmo com estabilidade, caso o empregado abuse deste poder, ele poderá receber as advertências e suspensões.

Espero que tenha ajudado

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