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Demissão com estabilidade

Elivelton Lima Borges

Elivelton Lima Borges

Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) Máquinas
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 09:32

Olá, sofri um acidente de trabalho e estava de estabilidade, a empresa me demitiu, mas antes de eu assinar os papéis da homologação a empresa optou por desistir da demissão, sendo que já havia depositado o dinheiro referente a rescisão. Antes mesmo de eu saber que voltaria a trabalhar gastei o dinheiro, a empresa pode descontar esse dinheiro de mim?

Agradeço,

Elivelton

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 11:47

Bom dia Elivelton Lima Borges

se você estava em estabilidade não poderia ter sido demitido, a não ser se a empresa arcar com todas as penalidades previstas em lei e convenções coletivas, inclusive indeniza-lo com todos os salario devidos até o termino da estabilidade.

se a empresa o demitiu, e não se responsabilizou com todas obrigações, penso que tentou agir de má fé ou até mesmo por não ser detentora de tal conhecimento, especulando eu poderia dizer que ela foi advertida quanto a penalidade e resolveu voltar atrás na demissão.

penso que cabe um entendimento entre as partes, é sempre o melhor a se fazer.

não tendo exito creio que a empresa terá mais a perder do que você.

att
Sandro

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 14:42

Se ela voltou atrás deve ter havido algum motivo, considerarei que no momento da demissão desconheciam que havia se estabelecido o direito à estabilidade. Como de qualquer forma eles teriam de lhe readmitir (antes de ser obrigada a pagar indenização), os valores pagos pela rescisão indevida não só podem como devem ser ressarcidos a eles. O desconto mensal não poderá ser superior a 30% de seu salário.

Não se pode impor ao empregador que readmite o estável que perca o que já pagou de seus direitos e que foi usado por este empregado. A justiça sempre irá reconhecer o direito ao ressarcimento.

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