
Katheleen de Souza Pinheiro
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FinanceiroNuma determinada empresa o funcionário recebeu férias de 30 dias ( 01 a 30 de dezembro/2013), ao retornar suas atividades em Janeiro/2014 ocorreu que o DP deu a este funcionário no mesmo mês das férias 24 faltas e 6 faltas s/ DSR. O demostrativo de pagamento deste funcionário veio da seguinte maneira:
Dezembro/2013
Empréstimo de Folha R$ 2.270,78
Férias no mês R$ 2.294,80
1/3 Férias mês R$ 794,03
Restituição de INSS R$ 275,38
IRRF (R$ 63,02)
Adiantamento férias (R$ 2.260,14)
INSS nas férias (R$ 336,57)
Faltas (R$ 1.835,34)
DSR s/ faltas (R$ 458,96)
Seguro de vida (R$ 1,70)
Plano de saúde (R$ 211,56)
Vale transporte (R$ 0,10)
Alimentação (R$ 0,20)
Odontoprev (R$ 12,60)
Co-partic. assis. med. (R$ 25,20)
Liquido a receber (R$ 0,00)
No mês seguinte a empresa detectou o erro e corrigiu da seguinte maneira:
Janeiro/2014
30 dias trabalhados R$ 2.294,80
6 hrs extra 100% R$ 125,17
DSR R$ 24,07
Reembolso Faltas R$ 1.835,34
Reemb. DSR s/ faltas R$ 458,96
INSS (R$ 482,92)
IRRF (R$ 314,18)
Empréstimo de Folha (R$ 2.270,78)
Adiantamento desc. (R$ 917,92)
Seguro de vida (R$ 1,70)
Plano de saúde (R$ 211,56)
Vale transporte (R$ 0,10)
Alimentação (R$ 0,20)
Odontoprev (R$ 12,60)
Co-partic. assis. med. (R$ 5,57)
Liquido a receber (R$ 521,31)
Ou seja, devido ao reembolso de faltas indevidas, a base de calculo para dedução do INSS e IRRF aumentaram em 100%, prejudicando o funcionário em um desconto de R$ 488,65. Como o erro partiu da empresa, há algo que se possa fazer para que a empresa devolva este valor ao funcionário e existe alguma lei que ampare este trabalhador?