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Termino normal do contrato de experiencia

TATIANE MORAES

Tatiane Moraes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 09:59

Bom dia
O empregado sofreu um acidente no dia que terminou o contrato de experiência, só que este acidente não tem a ver com a empresa o mesmo estava voltando de uma festa e nem chegou a trabalhar no ultimo dia. Minha duvida é posso fazer a rescisão como termino normal do contrato mesmo sem o empregado não ter comparecido a empresa para informar sobre o acontecido? Onde encontro a base legal com relação ao ocorrido?

Tatiane Moraes
Analista de Dpto Pessoal
zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 11:43

Essa da Tatiane Moraes tb é ótima.pena não puider ajudar..
Veja o meu..tb.enrolado..!!

Bom dia..pessoal... uma questão meio...ou toda enrolada..!! PODEM AJUDAR??!!(serve prá outros tb)
Estamos com canteior de Obra...legalizado...no interior de sp...
Estamos fazendo a obra desde jan/2014...pegamos 20 em jan/2014....registrados...legislação sindicato...concessões..ok...tudo legal..!!
Só que lá não tem como fazer exames rigorosos de pré admissional...tem uma clínica simples KE SÓ OLHA ..FAZ PERGUNTAS E LIBERA!!
Diante das respostas do mesmo interessado á vaga..!
Eis que em 13/01 admitimos um funcionário...foi na clínica, tudo bem...nos entregou o Pré admissional, sem problemas... EIS KI AGORA passados 15/20 dias de trabalho , precisamente dia 04/02 o Funcionário apresentou atestado de afastamento(15 dias) por estar com AIDS..pior que registramos ele..2 problemas , o INSS vai nod achar conivente..!!
Outro caso, se dispensarmos ele dia 19(após 15 dias)...vamos ter problema caso ele vá ao INSS ou justiça...!??
Disse-nos que fez exame a 2 meses e o resultado só saiu dia 04/02..era doença pé existente...
Um rolo...estamos dispensando ele...com data de 19/02...
Que acham?

grato

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