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Média de Hora Extra nas férias coletivas

Veronica Jandira Braz Peixinho

Veronica Jandira Braz Peixinho

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 10:12

Prezados,

Bom dia!

Gostaria de tirar uma dúvida em relação a média de hora extra nas férias coletivas. Um funcionário tem média de hora extra de 06 horas, irá tirar férias coletivas 15 dias em Fevereiro e 15 dias em Maio. Meu programa, na hora de gerar essas férias, coloca essas 06 horas em fevereiro e em maio, solicito saber se não deveria ser dividida essas horas, ficando 03 em fevereiro e 03 em maio.

Desde já agradeço,

Atenciosamente,

Veronica Peixinho

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 11:58

Bom dia, Veronica.
Você precisa verificar em quais meses foram realizados essas horas extras, exemplo;
Período aquisitivo - 03.01.2013 a 02.01.2014, nesse período fez horas extras em janeiro, fevereiro, outubro e novembro, sendo assim como irá gozar 15 dias em fevereiro e 15 em maio, equivalente a 06/12 avos na primeira fase e 06/12 avos na segunda fase, a media das horas extras realizadas em janeiro e fevereiro deverão incidir nas férias a ser gozada em fevereiro, e a media das horas extras realizada em outubro e novembro, deverão incidir nas férias a serem gozadas em maio, ok....
Ou seja, a media refere-se ao período que irá ser quitado, no exemplo acima como irá gozar 15 dias(na primeira fase), referente a 06/12 avos, a media e desse período.(janeiro a junho/13)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 15:39

Boa tarde,
Se ele tem uma férias vencida, soma e divide por doze.
Dica - a hora extra do mês divide pelo salario, você obterá o resultado em porcentagem, exemplo
Janeiro/2013 - Salario 2.000,00
Horas Extras - 450,00
Dividindo = (450/2000) = 0,225 ou 22,5%
Desta forma soma-se todas as porcentagem e divide por doze, o resultado multiplica pelo salario atual.

Se ainda não tem um ano, soma e divide pelo número de meses trabalhados.

Jessica Melo

Jessica Melo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 10:01

Bom dia a todos.
Quando processei uma férias puxou dois eventos que não conhecia que é "média de 1/3 de férias" e "DSR de férias". Não tenho tanto costume de corrigir médias em férias e gostaria muito de aprender principalmente sobre esses dois eventos. Quem puder me ajudar eu agradeço.

Sds,

Jéssica Melo
Assistente de Departamento Pessoal
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