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Direito a décimo terceiro

Sandra

Sandra

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Contas
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 13:37

Estou demitindo um funcionário dia 14/02/2014, aviso indenizado de 33 dias , no meu entender ele tem direito a 1/12 de décimo terceiro indenizado e 1/12 de décimo terceiro do aviso indenizado, totalizando 2/12 avos, na rescisão está saindo 2/12 de indenizado e 1/12 do aviso, somando 3/12 e isso também está repercutindo nas férias proporcionais. No meu entender o funcionário teria que trabalhar pelo menos 15 dia para ter esse direito, certo?

Sabrina

Sabrina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 13:54

Boa tarde,
veja bem, eu entendo que se o aviso prévio indenizado começou a contar dia 15/02/2014 vai até 19/03/2014, sendo que como passa do dia 15 do mês ele terá sim direito a mais um mês de 13º totalizando 1/12 (trabalhado) e 2/12 (indenizado).
as férias teria que ver que depende da data de admissão..

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