Sandra
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente ContasEstou demitindo um funcionário dia 14/02/2014, aviso indenizado de 33 dias , no meu entender ele tem direito a 1/12 de décimo terceiro indenizado e 1/12 de décimo terceiro do aviso indenizado, totalizando 2/12 avos, na rescisão está saindo 2/12 de indenizado e 1/12 do aviso, somando 3/12 e isso também está repercutindo nas férias proporcionais. No meu entender o funcionário teria que trabalhar pelo menos 15 dia para ter esse direito, certo?