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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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KETLEN RIPOL

Ketlen Ripol

Bronze DIVISÃO 3 , Secretária
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 09:09

Bom dia.
Por favor alguem poderia me informar que valores eu informo no campo rendimento tributavel, o valor do salario mais horas extras, comissões, ou só o valor de base para o inss?

Desde já agradeço.

Ketlen
Cássia Souza

Cássia Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 13:19

Boa tarde, aproveitando a dúvida da colega sobre os valores que devem ser informados na dirf, pergunto, os valores a serem informados são valores pagos dentro do mês ou valores gerados no mês. Quem puder me ajudar agradeço.

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 14:05

Boa tarde

Uma funcionária paga seu convenio médico, por intermédio da empresa na qual ela trabalha que repassa ao convenio os valores decontados dela minha dúvida é a seguinte:

O valor do convenio é de R$ 94,14 só que ela paga R$ 282,42, pois incluiu seu filho e marido no convenio, gostaria de saber se devo lançar na dirf apenas o desconto referente a ela ou lanço o valor total, mesmo não sendo dela mas sim do marido e do filho ?

No campo informações complementares, coloco o cnpj do convenio ou só lanço assistencia médica e o valor ?

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 18:48

Aproveitando a pergunta do Guilherme,

Existe OBRIGATORIEDADE de constar a informação da parte que coube ao funcionário do Plano de Saude e demais, constar nos campos adicionais, mais o CNPJ e Nome da empresa ?

Pergunto, pois o software aqui da empresa não esta gerando essa informação e ao ligar lá, estão querendo, ou melhor não estão querendo assumir isso.

Se existir base legal, para que deva constar essa informação, é tudo que preciso, para "ver o q eles farão"...

Abraços!

JLF

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