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Desconto de empréstimo na rescisão de empregado falecido

RENATA PESSOA

Renata Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 13:53

Boa tarde!

Tenho o caso do falecimento recente de um funcionário.
Acontece que a empresa possui parceria com uma financeira que cede empréstimos aos funcionários para desconto em folha e este funcionário ainda possuía parcelas para pagar, além de um vale.
Posso efetuar o desconto do empréstimo e do vale na rescisão?

Att,

Renata Pessoa

Simone

Simone

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 15:56

Boa Tarde,

Só pode haver descontos na rescisão de até no máximo o salário base do funcionário. Portanto se esse vale for até o valor do salário dele, está correto.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 17:28

Olá,
Se como empresa vc forneceu informações para o empréstimo consignado, este pode ser até 30% do salário, logo, no caso de rescisão, poderá reter este valor, ficando em aberto o que ultrapassar. Lembre-se que, muitos sindicatos pedem a confirmação do empréstimo ou até mesmo que o mesmo seja registrado junto a eles, sempre é bom verificar a CCT. O valor que vc for descontar não deve ultrapassar o salário base, indiferente de ser composto por empréstimo consignado + vale empresa.

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