Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBom dia, estamos com uma situação , o empregador quer dispensar uma empregada , mas quer que ela cumpra o Aviso, ela não quer cumprir como proceder?
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Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBom dia, estamos com uma situação , o empregador quer dispensar uma empregada , mas quer que ela cumpra o Aviso, ela não quer cumprir como proceder?
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalSamara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoTatiane,
Bom Dia !!!
De acordo com Súmula 276 do TST que diz: “O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”, quando uma empresa dispensa o empregado do aviso prévio, é preciso indenizá-lo ou solicitar que trabalhe no período do aviso prévio, mas nunca dispensar o seu comprimento sem indenização, caso aconteça renuncia do empregado.
Procure propor um acordo, onde o empregado trabalhe metade do período do aviso e a empresa dispensa a outra metade, pagando os dias trabalhados e indenizando os demais dias.
Existem também algumas empresas que dispensam o empregado e descontam os dias não trabalhados do valor das verbas rescisórias, ou ainda, existem muitas empresas dispensam esse empregado, pagando a indenização correspondente.
Espero ter te ajudado.
Att,
Samara Silva
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