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Copa do mundo - feriado nacional

Simone Wilhelm Braganholo

Simone Wilhelm Braganholo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 16:04

Oi pessoal

Alguém sabe ref. Artigo 56 da Lei nº 12.663 de 05 de Junho de 2012
Art. 56. Durante a Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol, a União poderá declarar feriados nacionais os dias em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol.
Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os Eventos poderão declarar feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seu território.

vamos parar ?? que vocês estão pensando em fazer??? pelo que vi não saiu nada certo ref. isso ainda, pelo jeito vai ser avisado em cima da hora

Att.
Simone

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